STJ HC 935677
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, após exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluíram pela existência de elementos coerentes e válidos a ensejar a condenação do agravante pelos delitos de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico, ressaltando a prova testemunhal produzida e as circunstâncias da apreensão pelos agentes da polícia. 2. No caso, acolher a pretendida absolvição do acusado demandaria reapreciar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que se mostra incabível na via do habeas corpus. 3. Considerando a subsistência da condenação do agravante pelo delito de associação, restam prejudicados os pedidos de reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado e de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito, em razão do não preenchimento dos requisitos legais. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARLON LUIS SANTOS CASCARDO contra a decisão de minha lavra, na qual deneguei a ordem de habeas corpus (fls. 78-84). Consta nos autos que o agravante foi condenado pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, tipificados nos arts. 33, caput, e 35, c/c art. 40, IV, todos da Lei n. 11.343/2006, na forma do art. 69 do CP, às penas de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.399 (mil, trezentos e noventa e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação defensivo (fls. 11-33). Nas razões do writ, o impetrante alegou a possibilidade de absolvição do réu, porquanto ausente fundamentação idônea para justificar a condenação pelos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. Sustentou pela aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Às fls. 78-84, a ordem de habeas corpus foi denegada. Nas razões do agravo regimental, a Defesa alega a possibilidade de análise do pleito absolutório, bem como da aplicação do redutor do tráfico privilegiado. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao colegiado competente. Contrarrazões às fls. 104-116. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, após exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluíram pela existência de elementos coerentes e válidos a ensejar a condenação do agravante pelos delitos de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico, ressaltando a prova testemunhal produzida e as circunstâncias da apreensão pelos agentes da polícia. 2. No caso, acolher a pretendida absolvição do acusado demandaria reapreciar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que se mostra incabível na via do habeas corpus. 3. Considerando a subsistência da condenação do agravante pelo delito de associação, restam prejudicados os pedidos de reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado e de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito, em razão do não preenchimento dos requisitos legais. 4. Agravo regimental não provido.