STJ HC 934937
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO. REGIME. PENA REMANESCENTE APÓS CONCESSÃO DE INDULTO. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática do habeas corpus pelo relator, notadamente pela possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da interposição de agravo regimental. Precedente. 2. Tendo em vista a concessão de indulto com extinção da punibilidade referente à condenação pelo delito previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993, cabe ao Juízo da execução avaliar o regime cabível para cumprimento da pena remanescente, sem que isso ofenda a coisa julgada. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por AIRTON JOSÉ TEDESCO contra a decisão de minha lavra na qual indeferi liminarmente o writ (e-STJ fls. 137/140). Depreende-se dos autos que o Juízo das execuções concedeu indulto, extinguindo a punibilidade de uma das condenações impostas ao agravante, mantendo o regime semiaberto para resgate da pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, imposta pela prática do crime tipificado no art. 1º do Decreto-Lei n. 201/1967 (e-STJ fl. 51). Irresignada, a defesa interpôs agravo em execução perante o Tribunal de origem, o qual negou provimento ao recurso, nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fl. 33): AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE CONCEDEU INDULTO E MANTEVE O REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REMANESCENTE. RECURSO DO APENADO. ALMEJADA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 197 DALEP. No âmbito da execução penal, as decisões proferidas pelo juiz desafiam recurso de agravo que, no entanto, por força de disposição legal expressa (art. 197 da LEP), não possui efeito suspensivo. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL. ALEGADO EXCESSO OU DESVIO DE EXECUÇÃO. VÍCIO NÃO VERIFICADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA A READEQUAÇÃO DA SANÇÃO DO REEDUCANDO (ART. 66, I, DALEP). POSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DE TODAS AS ETAPAS DA DOSIMETRIA. ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. MANUTENÇÃO DA MODALIDADE INICIAL SEMIABERTA JUSTIFICADA PELA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. EX VI DO ART. 33, § 3º, DO CP. PRONUNCIAMENTO IRRETOCÁVEL. Não se verifica a presença de ilegalidade manifesta quando, remanescendo pena em patamar inferior a 4 (quatro) anos, a manutenção do regime inicial semiaberto for justificada pela existência de circunstâncias judiciais negativas, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Daí a impetração, na qual sustentou a defesa que a fixação de regime inicial semiaberto por motivo diverso daquele utilizado pelo acórdão de apelação caracteriza violação da coisa julgada. Afirmou que a condenação impôs regime intermediário em virtude do quantum de pena aplicado e, após a concessão de indulto com extinção da punibilidade por um dos delitos, o montante restante não ultrapassa 4 (quatro) anos, devendo ser aplicado regime aberto. Diante dessas considerações, pleiteou, em liminar e no mérito, a fixação de regime semiaberto. O presente writ foi liminarmente indeferido (e-STJ fls. 137/140). No presente agravo regimental, reitera a defesa as razões expostas na inicial, acrescentando que a decisão monocrática viola o princípio da colegialidade. Requer a reconsideração da decisão agravada e a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO. REGIME. PENA REMANESCENTE APÓS CONCESSÃO DE INDULTO. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática do habeas corpus pelo relator, notadamente pela possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da interposição de agravo regimental. Precedente. 2. Tendo em vista a concessão de indulto com extinção da punibilidade referente à condenação pelo delito previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993, cabe ao Juízo da execução avaliar o regime cabível para cumprimento da pena remanescente, sem que isso ofenda a coisa julgada. 3. Agravo regimental desprovido.