STJ HC 946645
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERNIDADE E DA IMRESCINDIBILIDADE DA REEDUCANDA AOS CUIDADOS DO MENOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, ao manter o indeferimento do pedido defensivo, apontou o Tribunal a quo que "a sentenciada não consta como sendo a mãe da criança L. da S., estando em trâmite ação de retificação de registro civil com pedido de exame de DNA para comprovação da maternidade". 2. Assim, para se infirmar a interpretação apresentada pelas instâncias ordinárias e possibilitar conclusão diversa da exarada no acórdão, é necessário imiscuir-se no exame do acervo fático-probatório, o que evidencia a impossibilidade de este Superior Tribunal apreciar o pedido formulado no writ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO SIMONE CRISTINA PEREIRA agrava da decisão de fls. 35-39, em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça indeferiu liminarmente o habeas corpus, dada a ausência de manifesta ilegalidade na decisão que indeferiu o pleito de prisão domiciliar. Consoante aponta a defesa, " c om a conversão para a prisão domiciliar, a paciente está cumprindo sua pena imposta pelo Estado, poderá ter um tratamento de saúde mais adequado para sua doença e cuidar de sua filha, que apresenta problemas psicológicos devido a ausência materna, diante desta excepcionalidade, a defesa entende que a prisão domiciliar seria a melhor opção" (fl. 55). Requer, assim, "seja o presente recurso distribuído para uma das turmas deste Superior Tribunal de Justiça, oportunidade em que, sorteada uma das turmas para julgamento, requer provimento do presente agravo, a fim de que seja devidamente conhecido e provido o recurso interposto" (fl. 56). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERNIDADE E DA IMRESCINDIBILIDADE DA REEDUCANDA AOS CUIDADOS DO MENOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, ao manter o indeferimento do pedido defensivo, apontou o Tribunal a quo que "a sentenciada não consta como sendo a mãe da criança L. da S., estando em trâmite ação de retificação de registro civil com pedido de exame de DNA para comprovação da maternidade". 2. Assim, para se infirmar a interpretação apresentada pelas instâncias ordinárias e possibilitar conclusão diversa da exarada no acórdão, é necessário imiscuir-se no exame do acervo fático-probatório, o que evidencia a impossibilidade de este Superior Tribunal apreciar o pedido formulado no writ. 3. Agravo regimental não provido.