STJ AREsp 2469848
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido ao óbice da Súmula n. 284/STF. 2. O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal exige a indicação do dispositivo legal que supostamente foi objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO DOS SANTOS LOPES contra a decisão proferida por esta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido ao óbice da Súmula n. 284/STF. A parte agravante defende, em síntese, a inaplicabilidade do referido enunciado sumular. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao colegiado para que lhe seja dado provimento. Contraminuta às fls. 511-513. Parecer do Ministério Público Federal exarado às fls. 529-531. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido ao óbice da Súmula n. 284/STF. 2. O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal exige a indicação do dispositivo legal que supostamente foi objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo regimental não provido.