STJ HC 937237
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. EXCESSO DE PRAZO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se cogita de nulidade no caso em tela porquanto a busca veicular foi realizada em contexto de patrulhamento de rotina em região conhecida por comércio ilegal de minérios, justificando a ação preventiva dos agentes. 2. O excesso de prazo no inquérito foi justificado pela complexidade da investigação, que envolve análise de material probatório extenso e quebra de sigilo telemático, não configurando constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto em favor de ANTONIO CARLOS TELES BRAGA contra decisão em que deneguei a ordem e que foi assim relatada: Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em benefício de ANTONIO CARLOS TELES BRAGA no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO (Recurso em Sentido Estrito n. 1044053-54.2023.4.01.3500). Depreende-se dos autos que o ora paciente responde a ação de usurpação de bem da União por ter sido flagrado transportando ouro sem comprovação de origem legal (e-STJ fl. 18). O Tribunal de origem negou provimento ao recurso em sentido estrito (e-STJ fls. 17/33). Daí o presente writ, no qual sustenta a defesa a nulidade pela busca veicular ilegal (e-STJ fl. 5). Acrescenta, ainda, excesso de prazo do inquérito (e-STJ fl. 9). Diante dessas considerações, pede o trancamento da ação (e-STJ fl. 13). É o relatório. No presente agravo, repisa a parte a alegação de nulidade da busca pessoal e veicular (e-STJ fl. 316). Acrescenta ser ilegal o excesso de prazo para encerramento da investigação (e-STJ fl. 320). Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 322). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. EXCESSO DE PRAZO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se cogita de nulidade no caso em tela porquanto a busca veicular foi realizada em contexto de patrulhamento de rotina em região conhecida por comércio ilegal de minérios, justificando a ação preventiva dos agentes. 2. O excesso de prazo no inquérito foi justificado pela complexidade da investigação, que envolve análise de material probatório extenso e quebra de sigilo telemático, não configurando constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental desprovido.