STJ HC 930721
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO (CABOS DE TELEFONIA). PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE A RESP. INVIABILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. PREJUÍZO À COLETIVIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regime ntal interposto por Adrian Wendel Gomes Couto contra a decisão de minha lavra que denegou a ordem pelos fundamentos sintetizados na seguinte ementa (fl. 885): PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO (CABOS DE TELEFONIA). PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE A RESP. INVIABILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. PREJUÍZO À COLETIVIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Ordem denegada. Sustenta a defesa do agravante, preliminarmente, que, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de recurso especial não impede o cabimento do mandamus, nas hipóteses em que o pleito verse sobre a liberdade de locomoção ou tenha objeto diverso do recurso cabível, sendo exatamente essa a hipótese, porquanto, no recurso especial interposto, pleiteia-se o reconhecimento da violação do art. 65 do Código Penal, enquanto, no presente writ, busca-se o reconhecimento da incidência do princípio da insignificância. No mérito, aduz que precedentes recentes desta Corte Superior admitiram a aplicação do princípio da insignificância para a subtração de fios e cabos de energia elétrica, bem como para situações em que houve o reconhecimento da incidência de qualificadoras, insistindo, portanto, no pleito de absolvição. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a sua submissão ao órgão colegiado competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO (CABOS DE TELEFONIA). PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE A RESP. INVIABILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. PREJUÍZO À COLETIVIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.