STJ HC 820352
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ILICITUDE PROBATÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A apontada ilicitude das provas obtidas mediante busca pessoal e de domicílio, sem justa causa, não foi analisada no acórdão impetrado, que denegou a ordem originária, não podendo esta Corte dela conhecer, sob pena de indevida supressão de instância. Outrossim, havendo superveniência de sentença condenatória, com análise exauriente da matéria relativa à suposta nulidade, o novo título deve ser objeto de impugnação perante o Tribunal de origem. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegou-lhe a ordem. A parte agravante alega que a tese relativa à ilicitude probatória, ainda que o Tribunal local não tenha dela conhecido, no julgamento do habeas corpus, foi apreciada na sentença condenatória superveniente, devendo esta Corte Superior dela conhecer . Argumenta que, "Em se tratando de habeas corpus, além de inexistir previsão legal exigindo o prequestionamento da matéria, tem-se o disposto no art. 654, § 2º, do CPP, que autoriza o juízo a conceder a ordem de ofício quando verificara ocorrência do constrangimento ilegal em processo submetido a sua apreciação" (fl. 168). Requer a reconsideração da decisão agravada para "reconhecer a nulidade da busca e a consequente invalidade de todas as provas dela decorrentes, que deverão ser desentranhadas" (fl. 174). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ILICITUDE PROBATÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A apontada ilicitude das provas obtidas mediante busca pessoal e de domicílio, sem justa causa, não foi analisada no acórdão impetrado, que denegou a ordem originária, não podendo esta Corte dela conhecer, sob pena de indevida supressão de instância. Outrossim, havendo superveniência de sentença condenatória, com análise exauriente da matéria relativa à suposta nulidade, o novo título deve ser objeto de impugnação perante o Tribunal de origem. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.