Decisão · STJ

STJ HC 943989

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-09-06publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Gilson Marques Mendes Madureiro contra a decisão, de minha lavra, em que indeferi o writ liminarmente, pelos fundamentos sintetizados na seguinte ementa (fl. 141): HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO SIMPLES. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. FALTA DE CABIMENTO. PLEITO DE REVISÃO DA PENA-BASE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Writ indeferido liminarmente. Sustenta a defesa do agravante que, com a máxima vênia, entendemos que o juízo cognitivo para o reconhecimento da ilegalidade objeto do presente writ não exige a necessidade de maior aprofundamento no acervo probatório, e a discussão é eminentemente jurídica (fl. 150). Defende que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é farta no sentido de que é necessário fundamentação idônea e específica na valoração negativa das circunstâncias judiciais (não se prestando para considerar como negativas as circunstâncias judiciais meras fundamentações de caráter genérico ou que utilizam elementares do tipo penal) - fl. 151. Acrescenta que, pela simples leitura das decisões proferidas pelas instâncias ordinárias, percebe-se que a fundamentação empregada para valoração negativa do vetor personalidade e conduta social não se mostra idônea, pois valeu-se de argumentos genéricos e vagos, como se sustenta nas razões inclusas no presente mandamus (fl. 151). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a sua submissão ao órgão colegiado competente, para que seja reformada a pena imposta, mediante o decote dos vetores personalidade, conduta social e circunstância do crime (esse último apenas em relação ao delito de receptação), aplicando a fração de 1/6 sobre o vetor antecedentes (fl. 152). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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