STJ AREsp 2641335
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por RAPHAEL PEREIRA DE SOUZA, LEANDRO PEREIRA DE SOUZA e A NOSSA DROGARIA DE CAXIAS LTDA, contra a decisão de fls. 1.208/1.209e, de minha lavra, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 1.224/1.225e). Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que "não há qualquer pretensão dos AGRAVANTES pela reanálise de prova, muito menos pela revisão de matéria de fato, sequer tendo sido pautado o recurso nesses pilares. O que se notou, lamentavelmente, é uma sucessão de equívocos e omissões do Poder Judiciário, fechando os olhos para o direito dos AGRAVANTES, que é ter o justo e correto julgamento da lide, aplicando-se as normas do CPC e, por consequência, do CDC" (fl. 1.232e). Por fim, "confiam os AGRAVANTES em que seja conhecido e provido o recurso, para o fim de reformar a decisão agravada e conhecer o Agravo interno interposto pelos AGRAVANTES, provendo-o, para o fim de conhecer e prover o Recurso Especial interposto em face do acórdão prolatado pelo Tribunal local" (fl. 1.238e). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.