STJ AREsp 2396494
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 284/STF . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão do recurso especial. 2. O recurso especial foi inadmitido com base na Súmula 284 do STF e na ausência de cotejo analítico necessário para comprovar a divergência jurisprudencial. 3. O agravante reiterou as alegações do recurso especial, sem enfrentar os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ. 6. A decisão agravada está em conformidade com o entendimento da Corte, que exige a impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão recorrida. 7. A mera repetição das razões do recurso especial, sem enfrentar os óbices apontados, viola o princípio da dialeticidade e impede o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido. . RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls.666): "Considerando o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples (CNJ/Recomendação no 144/2023 e CNJ/Resolução no 376/2021), adoto o relatório de fls. 656-657 (e-STJ): "Cuida-se de agravo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que não admitiu o recurso especial diante do óbice do enunciado 284/STF e por ausência do devido cotejo analítico. Consta dos autos que o réu foi condenado pela prática do crime de homicídio qualificado tentado (artigo 121, §2º, incisos I e IV, c. c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal), irresignado apelou ao Tribunal de Justiça, que conheceu em parte do apelo e, na parte conhecida, negou-lhe provimento. A decisão recebeu a seguinte ementa: (..) Seguiu-se o recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", no qual sustenta, além de dissídio jurisprudencial, afronta aos artigos 14, inciso II e parágrafo único, e 59, ambos do Código Penal. 4. Alega a defesa, em síntese, a ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal, uma vez que a exasperação teve como fundamento elementos constitutivos do delito. Argumenta, ainda, restar "claro e evidente que o Recorrente interrompeu voluntariamente a sua ação, de forma que o iter criminis não foi integralmente percorrido"(fl. 590 e-STJ). 5. Busca, dessa forma, a fixação da basilar no mínimo legal, bem como a aplicação da fração de 2/3 pelo reconhecimento da tentativa. 6. Inadmitido o recurso, seguiu-se o agravo no qual se sustenta que estão satisfeitos todos os requisitos de admissibilidade, de modo que o recurso especial deveria ter seu mérito apreciado." O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do recurso." O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório." EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 284/STF . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão do recurso especial. 2. O recurso especial foi inadmitido com base na Súmula 284 do STF e na ausência de cotejo analítico necessário para comprovar a divergência jurisprudencial. 3. O agravante reiterou as alegações do recurso especial, sem enfrentar os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ. 6. A decisão agravada está em conformidade com o entendimento da Corte, que exige a impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão recorrida. 7. A mera repetição das razões do recurso especial, sem enfrentar os óbices apontados, viola o princípio da dialeticidade e impede o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido. .