Decisão · STJ

STJ HC 945971

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-09-13publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DESCABIMENTO DE REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ FORMULADO NESTA CORTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS ELEMENTOS DA AÇÃO PENAL. INADMISSIBILIDADE. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental e improvido . RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de fls. 1.073/1.074, mediante a qual indeferi liminarmente o pedido de habeas corpus formulado em nome de Thiago Bezerra Azevedo. Eis o resumo da decisão que se busca seja reconsiderada: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. MERA REITERAÇÃO DE PRÉVIA IMPETRAÇÃO. TOTAL DESCABIMENTO. FIRME JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Petição inicial indeferida liminarmente. O requerente aduz o seguinte (fl. 1.078): No habeas corpus 910.239/RJ, Vossa Excelência indeferiu liminarmente, tendo em vista a impossibilidade de conhecimento de Habeas Corpus substitutivo de Revisão Criminal. Diante disso, a defesa apresentou Revisão Criminal perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, número 0050588-69.2024.8.19.0000, a fim de combater tais ilegalidades apontadas. O 2º Grupo de Câmaras Criminais do Eg. TJRJ negou provimento ao pedido revisional. Posterior a isso, a defesa impetrou o presente Habeas Corpus, cujo ato combatido é o acórdão proferido pelo 2º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, fls. 27/30. Não abri vista ao Ministério Público Federal, tampouco ao Ministério Público estadual. É o relatório. EMENTA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DESCABIMENTO DE REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ FORMULADO NESTA CORTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS ELEMENTOS DA AÇÃO PENAL. INADMISSIBILIDADE. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental e improvido .
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