STJ HC 944626
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 9.246/2017. BENEFÍCIO OBTIDO POR DECRETO ANTERIOR. VEDAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO. MANDAMUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Sobre o pedido de indulto com base no Decreto n. 9.246/2017, as instâncias ordinárias compreenderam não ser possível a concessão da benesse, tendo em vista que apenado foi agraciado com comutação decorrente do decreto de 2014. 2. "O Decreto n. 9.246/2017 veda, expressa e taxativamente, em seu art. 7º, parágrafo único, a concessão da comutação por ele instituída, a quem já tenha sido beneficiado por igual benesse processual decorrente de decretos anteriores" (AgRg no HC n. 714.744/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 21/6/2022). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO DE JESUS MARTINS contra decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 157/160). Depreende-se dos autos que o Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de comutação com base no Decreto n. 9.246/2017 (e-STJ fls. 12/16). Interposto agravo em execução pela defesa, o Tribunal a quo negou provimento ao recurso, mantendo o indeferimento do benefício, consoante acórdão assim ementado (e-STJ fl. 145): Agravo em Execução. Agravo em Execução. COMUTAÇÃO deferida nos termos do Decreto nº 9.246/2017. Beneficiado por decretos anteriores. Vedação legal à concessão do benefício da comutação. Pedido corretamente indeferido ante a falta dos requisitos legais - LIVRAMENTO CONDICIONAL- Necessidade da realização do exame pericial para aferir a possibilidade de auferir o benefício pleiteado - Agravo improvido. No habeas corpus, a defesa sustentou que "o mencionado artigo 7º, parágrafo único, deve ser interpretado no sentido de que a ausência de deferimento da comutação com relação aos Decretos anteriores não é óbice à aplicação de referido normativo, não o contrário, como se fez" (e-STJ fl. 5). Requereu, liminarmente e no mérito, a concessão da comutação. O habeas corpus foi indeferido liminarmente (e-STJ fls. 157/160). Daí o presente agravo regimental, no qual repisa a defesa os elementos apresentados no habeas corpus, asseverando que outros decretos que possuem redação semelhante a jurisprudência entendem possível a concessão do benefício. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 9.246/2017. BENEFÍCIO OBTIDO POR DECRETO ANTERIOR. VEDAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO. MANDAMUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Sobre o pedido de indulto com base no Decreto n. 9.246/2017, as instâncias ordinárias compreenderam não ser possível a concessão da benesse, tendo em vista que apenado foi agraciado com comutação decorrente do decreto de 2014. 2. "O Decreto n. 9.246/2017 veda, expressa e taxativamente, em seu art. 7º, parágrafo único, a concessão da comutação por ele instituída, a quem já tenha sido beneficiado por igual benesse processual decorrente de decretos anteriores" (AgRg no HC n. 714.744/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 21/6/2022). 3. Agravo regimental desprovido.