STJ AREsp 2681161
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante afirma que "desenvolveu razões pertinentes para impugnar os fundamentos específicos do acórdão, assim, não há que se falar em ausência de dissídio jurisprudencial para obstar o trânsito recursal" (fl. 337). Alega divergência jurisprudencial quanto à prescrição e violação do art. 27 do CDC. Defende que, " por se tratar de VÍCIO do SERVIÇO, não é regido pelo art. 206 do Código Civil, para casos de reparação de danos em geral, o qual preceitua a PRESCRIÇÃO TRIENAL, mas sim pela norma cogente positivada no art. 42, § 3º do CDC, razão pela qual está pautado pela PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, nos termos do art. 27 do CDC" (fl. 337). Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.