Decisão · STJ

STJ AREsp 2605084

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-03-31publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante sustenta que impugnou a aplicação da Súmula n. 83 do STJ. Defende o seguinte (fls. 449-451): Isso porque, ao contrário do argumentado na decisão retro, houve específica impugnação acerca da não incidência da súmula 83 do STJ ao caso dos autos. Consoante se vê dos autos, a agravante sustentou a violação ao artigo 884, do Código Civil, vez que restituição do indébito com juros reflexos das tarifas declaradas ilegais configura enriquecimento ilícito, no entanto, o Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial, por óbice da Súmula 83/STJ. .. É notória, portanto, a impugnação específica, razão pela qual deveria ser ao menos conhecido o agravo interposto. Não há que se falar, deste modo, em incidência da súmula 83 do STJ, posto que o acórdão recorrido destoa, em verdade, do entendimento do C. STJ. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o agravo interno ao colegiado a fim de provê-lo. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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