STJ HC 891779
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADES. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA HÁ MAIS DE 19 ANOS. "NULIDADE DE ALGIBEIRA" OU "DE BOLSO". ANÁLISE OBJETIVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na hipótese dos autos, a defesa se insurge, em síntese, contra acórdão de apelação que condenou o paciente pelos crimes de receptação e posse ilegal de arma de fogo. Contudo, o acórdão impugnado foi proferido há mais de 19 anos, em 2/6/2005, tendo a defesa se insurgido contra as alegadas nulidades apenas na presente oportunidade, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira. 2. Relevante destacar, outrossim, que o tema foi tratado de forma objetiva e não subjetiva. Quer dizer que não se está a afirmar que a defesa, deliberadamente, teve a intenção de "guardar a nulidade no bolso", mas que a não alegação de uma nulidade oportunamente revela sua aceitação e a suscitação posterior denota comportamento contraditório, o que não é aceito pela jurisprudência pátria. (AgRg no HC n. 792.187/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO PAULO FIRMIANO MENDES DA SILVA contra decisão de minha relatoria que não conheceu do mandamus, uma vez que "o acórdão impugnado foi proferido há mais de 19 anos, em 2/6/2005 (e-STJ fl. 27), tendo a defesa se insurgido contra as alegadas nulidades apenas na presente oportunidade, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira." (e-STJ fls. 49/51) Consta dos autos que o paciente foi definitivamente condenado pelos crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo. No writ impetrado nesta Corte Superior, sustentou a defesa a nulidade do acórdão de apelação, tendo em vista o uso indevido da fundamentação per relationem. Apontou, ainda, erro na dosimetria da pena. Não conhecido o habeas corpus (nulidade de algibeira), a defesa interpôs o presente agravo regimental, no qual sustenta que a defesa não alegou as apontadas nulidades como estratégia, mas a demora se deu em virtude de defesa técnica precária do paciente na ação penal. Requer, ao final, seja reconsiderada a decisão agravada, ou que o feito seja levado à apreciação do Colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADES. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA HÁ MAIS DE 19 ANOS. "NULIDADE DE ALGIBEIRA" OU "DE BOLSO". ANÁLISE OBJETIVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na hipótese dos autos, a defesa se insurge, em síntese, contra acórdão de apelação que condenou o paciente pelos crimes de receptação e posse ilegal de arma de fogo. Contudo, o acórdão impugnado foi proferido há mais de 19 anos, em 2/6/2005, tendo a defesa se insurgido contra as alegadas nulidades apenas na presente oportunidade, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira. 2. Relevante destacar, outrossim, que o tema foi tratado de forma objetiva e não subjetiva. Quer dizer que não se está a afirmar que a defesa, deliberadamente, teve a intenção de "guardar a nulidade no bolso", mas que a não alegação de uma nulidade oportunamente revela sua aceitação e a suscitação posterior denota comportamento contraditório, o que não é aceito pela jurisprudência pátria. (AgRg no HC n. 792.187/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.) 3. Agravo regimental a que se nega provimento.