Decisão · STJ

STJ HC 204356

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2011-04-26publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO CONSUMADO E TENTADO. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO TRANSCORRIDO IN ALBIS. PERDA DO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO WRIT. ADEMAIS, MATÉRIA DE FUNDO NÃO SUSCITADA NEM DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Transcorrido in albis o prazo fixado para manifestação, é de se reconhecer a perda do interesse no prosseguimento do habeas corpus. 2. Ademais, do writ não se conheceu em razão da evidente supressão de instância, na medida em que a tese formulada visando a redução da pena-base não foi suscitada tampouco apreciada na origem. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por JOSEMAR PERICLES SILVA contra decisão monocrática deste relator que declarou a perda do interesse no prosseguimento do habeas corpus (e-STJ fl. 215). Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado à pena de 24 anos de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 12 dias-multa, pela prática dos delitos de latrocínio consumado e tentado, condenação essa mantida por ocasião do julgamento do recurso de apelação. Transitada em julgado a condenação, foi ajuizada revisão criminal, a qual não foi acolhida. O habeas corpus impetrado nesta Corte objetivou a redução da pena-base. Todavia, não se conheceu da ordem (e-STJ fls. 169/171). O agravo regimental interposto foi desprovido pela Sexta Turma desta Casa (e-STJ fls. 189/194). Opostos embargos de declaração pela Defensoria Pública da União às e-STJ fls. 204/205. Em razão do tempo decorrido desde a oposição dos aludidos aclaratórios, este relator ordenou fosse a defesa intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento do presente feito, sob pena de extinção (e-STJ fl. 209). Transcorrido in albis o prazo acima referido sem manifestação defensiva, foi reconhecida a ausência de interesse no prosseguimento do habeas corpus (e-STJ fl. 215). Após, a Defensoria Pública da União, às e-STJ fls. 216/218, posicionou-se pelo julgamento dos embargos de declaração opostos às e-STJ fls. 204/205. Interpôs, ainda, o presente agravo regimental, que busca "seja reconsiderada a decisão que declarou a perda de interesse no prosseguimento da demanda" (e-STJ fls. 225). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO CONSUMADO E TENTADO. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO TRANSCORRIDO IN ALBIS. PERDA DO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO WRIT. ADEMAIS, MATÉRIA DE FUNDO NÃO SUSCITADA NEM DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Transcorrido in albis o prazo fixado para manifestação, é de se reconhecer a perda do interesse no prosseguimento do habeas corpus. 2. Ademais, do writ não se conheceu em razão da evidente supressão de instância, na medida em que a tese formulada visando a redução da pena-base não foi suscitada tampouco apreciada na origem. 3. Agravo regimental desprovido.
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