STJ HC 945848
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO IMPUGNADO PROFERIDO HÁ MAIS DE 3 ANOS. NULIDADE DE ALGIBEIRA. INDEFERIMENTO LIMINAR. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A condenação do paciente já transitou em julgado, tendo o acórdão impugnado sido proferido em 9/6/2021, ou seja, há mais de 3 anos, insurgindo-se a defesa apenas na presente oportunidade, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira. - Como é de conhecimento, "a jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a referi da nulidade de algibeira - eiva esta que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura" (AgRg na RvCr n. 5.565/RS, Relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IGOR ADRIANO FREITAS DOS SANTOS contra decisão monocrática, da lavra da Presidência, que indeferiu liminarmente o mandamus. O agravante aduz, em síntese, que é possível a concessão da ordem de ofício mesmo nos casos em que o habeas corpus é impetrado em substituição ao recurso próprio e ainda que haja supressão de instância. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO IMPUGNADO PROFERIDO HÁ MAIS DE 3 ANOS. NULIDADE DE ALGIBEIRA. INDEFERIMENTO LIMINAR. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A condenação do paciente já transitou em julgado, tendo o acórdão impugnado sido proferido em 9/6/2021, ou seja, há mais de 3 anos, insurgindo-se a defesa apenas na presente oportunidade, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira. - Como é de conhecimento, "a jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a referi da nulidade de algibeira - eiva esta que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura" (AgRg na RvCr n. 5.565/RS, Relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.