Decisão · STJ

STJ HC 905501

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-12publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PENA-BASE. AUMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NEGADO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em face de acórdão que manteve condenação por receptação, tráfico de drogas e porte de arma, com redução parcial das penas-base. A defesa alegou fundamentação inidônea na dosimetria da pena e violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. 3. A análise de eventual flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não se verificou flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício, salientando-se a quantidade de drogas, o uso ostensivo de armamento para ameaça de terceiros, da residência e de familiares para atividades ilícitas. 6. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que permite a exasperação acima de 1/6 com fundamentação concreta. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 410/411). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PENA-BASE. AUMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NEGADO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em face de acórdão que manteve condenação por receptação, tráfico de drogas e porte de arma, com redução parcial das penas-base. A defesa alegou fundamentação inidônea na dosimetria da pena e violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. 3. A análise de eventual flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não se verificou flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício, salientando-se a quantidade de drogas, o uso ostensivo de armamento para ameaça de terceiros, da residência e de familiares para atividades ilícitas. 6. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que permite a exasperação acima de 1/6 com fundamentação concreta. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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