Decisão · STJ

STJ HC 946828

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-09-17publicado em 2024-11-06
CIVIL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. NERVOSISMO MATERIALIZADO. TENTATIVA DE SE ESCONDER NO CARRO. FUNDADAS SUSPEITAS PRESENTES. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A abordagem do paciente foi realizada em razão do nervosismo apresentado, o qual se materializou na tentativa de se ocultar dentro do seu veículo, ao avistar os policiais. Tem-se manifesta, dessa forma, a existência de fundadas razões para a abordagem do paciente, haja vista o contexto indicado, que revela dados concretos, objetivos e idôneos aptos a legitimar as diligências. Desse modo, as buscas pessoal e veicular traduziram exercício regular da atividade investigativa promovida pela autoridade policial. - Nas palavras do Ministro Gilmar Mendes, "se um agente do Estado não puder realizar abordagem em via pública a partir de comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga, gesticulações e demais reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à atividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da segurança pública" (RHC 229.514/PE, julgado em 28/8/2023). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDUARDO LAMMOGLIA contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. Consta dos autos que o paciente foi condenado definitivamente como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, à pena de 6 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, tendo em vista a apreensão de 826,1g de maconha. Foi ajuizada revisão criminal, a qual foi julgada nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 14): Revisão Criminal. Requerente condenado definitivamente pelo crime de tráfico de drogas. Alegação de decisão contrária ao texto expresso da lei penal. 1. Para fins de ensejar a revisão criminal, a contrariedade à lei (artigo 621, I, do Código de Processo Penal) precisa ser frontal e inequívoca, não alcançando aquela situação em que foi levada a efeito uma interpretação razoável. 2. Ilicitude das provas por ausência de justa causa para a realização das buscas pessoal e veicular não configurada. Acusado que, estando em local conhecido pela prática do comércio de drogas, ao avistar a viatura, apresentou comportamento suspeito, demonstrando nervosismo, ingressando no veículo. Havia fundada suspeita de que o requerente estivesse na posse das drogas, a emprestar juridicidade à ação policial. Orientação jurisprudencial. Pedido indeferido. No habeas corpus, a defesa aduziu, em síntese, que as buscas pessoal e veicular são ilícitas, porquanto não indicadas fundadas razões para as diligências, devendo ser consideradas nulas as provas obtidas. Contudo, a ordem não foi conhecida. No presente agravo regimental, a defesa aduz, em síntese, que a abordagem do paciente ocorreu apenas em virtude de ter apresentado nervosismo, o que torna a diligência ilegal. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. NERVOSISMO MATERIALIZADO. TENTATIVA DE SE ESCONDER NO CARRO. FUNDADAS SUSPEITAS PRESENTES. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A abordagem do paciente foi realizada em razão do nervosismo apresentado, o qual se materializou na tentativa de se ocultar dentro do seu veículo, ao avistar os policiais. Tem-se manifesta, dessa forma, a existência de fundadas razões para a abordagem do paciente, haja vista o contexto indicado, que revela dados concretos, objetivos e idôneos aptos a legitimar as diligências. Desse modo, as buscas pessoal e veicular traduziram exercício regular da atividade investigativa promovida pela autoridade policial. - Nas palavras do Ministro Gilmar Mendes, "se um agente do Estado não puder realizar abordagem em via pública a partir de comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga, gesticulações e demais reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à atividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da segurança pública" (RHC 229.514/PE, julgado em 28/8/2023). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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