STJ AREsp 3036355
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ENTENDIMENTO DO TJ/MT EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por IMOBILIÁRIA BORTOLAIA LTDA. - MICROEMPRESA e ANTÔNIO CARLOS BORTOLAIA, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: execução de título extrajudicial, ajuizada por BANCO BRADESCO S/A, em face de IMOBILIÁRIA BORTOLAIA LTDA. - MICROEMPRESA e ANTÔNIO CARLOS BORTOLAIA. Sentença: reconheceu a inexistência de título executivo, nos termos do artigo 485, VI c/c o artigo 771, parágrafo único, CPC, julgando extinta a execução e condenando a parte agravada ao pagamento das custas e dos honorários, que foram fixados em 10% do valor da causa.