STJ HC 921231
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÕES DE NULIDADE E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DA NULIDADE APONTADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de paciente condenado à pena de 09 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de roubo majorado (art. 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal). A defesa alegou nulidade da condenação pela ausência de "Aviso de Miranda", ausência de reconhecimento do paciente pelas vítimas e insuficiência probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio; (ii) verificar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), ressalvadas situações de flagrante ilegalidade. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade nos autos que autorize a concessão da ordem de ofício, uma vez que a condenação do paciente encontra-se devidamente fundamentada em provas robustas, como a materialidade e a autoria do crime de roubo majorado, além de terem sido observados os parâmetros legais na dosimetria da pena. 5. O exame das alegações da defesa demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de habeas corpus, instrumento inadequado para essa finalidade. 6. A decisão monocrática agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ, que não admite a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não é o caso dos autos. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 560). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÕES DE NULIDADE E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DA NULIDADE APONTADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de paciente condenado à pena de 09 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de roubo majorado (art. 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal). A defesa alegou nulidade da condenação pela ausência de "Aviso de Miranda", ausência de reconhecimento do paciente pelas vítimas e insuficiência probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio; (ii) verificar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), ressalvadas situações de flagrante ilegalidade. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade nos autos que autorize a concessão da ordem de ofício, uma vez que a condenação do paciente encontra-se devidamente fundamentada em provas robustas, como a materialidade e a autoria do crime de roubo majorado, além de terem sido observados os parâmetros legais na dosimetria da pena. 5. O exame das alegações da defesa demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de habeas corpus, instrumento inadequado para essa finalidade. 6. A decisão monocrática agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ, que não admite a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não é o caso dos autos. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.