Decisão · STJ

STJ HC 857090

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS. INVIABILIDADE. INVESTIGAÇÕES EM CURSO QUE EVIDENCIARAM DEDICAÇÃO PRÉVIA E DURADOURA À TRAFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, em razão de condenação por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, considerando a alegação de que a agravante não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A decisão de origem afastou a aplicação do redutor com base em elementos concretos, colhidos na fase investigativa, que indicam a dedicação da agravante à atividade criminosa. 5. A análise do conjunto fático-probatório é vedada na via estreita do habeas corpus. 6. A fundamentação do acórdão está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 482). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS. INVIABILIDADE. INVESTIGAÇÕES EM CURSO QUE EVIDENCIARAM DEDICAÇÃO PRÉVIA E DURADOURA À TRAFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, em razão de condenação por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, considerando a alegação de que a agravante não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A decisão de origem afastou a aplicação do redutor com base em elementos concretos, colhidos na fase investigativa, que indicam a dedicação da agravante à atividade criminosa. 5. A análise do conjunto fático-probatório é vedada na via estreita do habeas corpus. 6. A fundamentação do acórdão está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →