STJ RHC 204400
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. GUIA DE RECOLHIMENTO. APENADO FORAGIDO DESDE NOVEMBRO DE 2023. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 105 da Lei de Execuções Penais: "Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução." 2. In casu, as instâncias ordinárias destacaram que o mandado prisional está pendente de cumprimento desde novembro de 2023, fato que impede a expedição de guia de execução conforme a legislação vigente e a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MARCIO FERNANDES DE OLIVEIRA contra a decisão de e-STJ fls. 119/123, por meio da qual neguei provimento ao recurso ordinário. No caso, o ora agravante foi condenado, pela prática do delito tipificado no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, à pena de 7 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, foi expedido mandado prisional, ainda pendente de cumprimento, para posterior formação do processo de execução. Impetrado writ na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 75): HABEAS CORPUS. Impetração que visa a expedição da Guia de Recolhimento, a qual não foi, ainda, expedida porque não efetivada a prisão do paciente. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada. Daí o recurso ordinário, no qual a defesa pleiteou a expedição da guia de recolhimento definitiva, sem que, para tanto, seja necessário o cumprimento do mandado de prisão, com o recolhimento do recorrente ao cárcere. Aduziu que o procedimento adotado pelas instâncias ordinárias configura constrangimento ilegal, pois impede que o apenado requeira livramento condicional perante o Juízo das execuções, destacando que o aporte de nova execução não irá influenciar na data-base (14/2/2013) para fins de obtenção do referido benefício. Às e-STJ fls. 119/123, neguei provimento ao recurso ordinário. Nas razões do presente agravo regimental, a defesa repisa as alegações do recurso ordinário e afirma "que a situação do paciente MÁRCIO é específica e excepcional, uma vez que uma vez que, com todo respeito devido, não é justo e nem coerente .. ele ter de se recolher ao cárcere para simplesmente aguardar a concessão do seu Livramento Condicional" (e-STJ fl. 133). Por isso, requer a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. GUIA DE RECOLHIMENTO. APENADO FORAGIDO DESDE NOVEMBRO DE 2023. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 105 da Lei de Execuções Penais: "Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução." 2. In casu, as instâncias ordinárias destacaram que o mandado prisional está pendente de cumprimento desde novembro de 2023, fato que impede a expedição de guia de execução conforme a legislação vigente e a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.