Decisão · STJ

STJ HC 941269

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-08-28publicado em 2024-11-06
CIVIL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS E INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade" (STJ, AgRg no HC n. 763.628/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe 31/3/2023). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por ANTENOR SOARES MINEIRO contra decisão monocrática em que indeferi liminarmente o habeas corpus, tendo em vista a interposição de apelação contra o mesmo acórdão. Em suas razões, alega o agravante, em suma, que, "há a possibilidade de se admitir o processamento deste habeas corpus substituindo o recurso próprio, ainda que concomitante com a apelação interposta no Tribunal a quo pois o remédio constitucional se demonstra mais célere e a questão tratada e o que está em jogo é a liberdade do individual, bem jurídico dos mais importantes no contrato social" (e-STJ fl. 58), especialmente, no caso, em que há flagrante ilegalidade na imposição de regime mais gravoso sem fundamentação idônea. Busca, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o presente recurso ao órgão colegiado. É, em síntese, o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS E INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade" (STJ, AgRg no HC n. 763.628/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe 31/3/2023). 2. Agravo regimental desprovido.
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