Decisão · STJ

STJ HC 791716

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-12-13publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE REVISÃO DA PENA-BASE. TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. WRIT NÃO CONHECIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que acolheu os embargos de declaração sem efeitos modificativos, mantendo a decisão que não conheceu do habeas corpus, devido ao transcurso de mais de cinco anos do trânsito em julgado da apelação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível conhecer de habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da decisão impugnada, há mais de cinco anos. III. Razões de decidir 3. O recurso é tempestivo e a decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da Corte, que não admite habeas corpus após longo período do trânsito em julgado, em respeito à segurança jurídica e à coisa julgada. 4. A preclusão temporal impede o conhecimento do habeas corpus, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 231): Cuida-se de habeas corpus sem pedido de liminar, impetrado em favor de HERIBALDO SILVA SANTOS JÚNIOR, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal nº 0012770.67.2005.8.13.0093). O MM. Juiz da 3ª Vara Criminal da comarca de Guarujá-SP condenou o paciente pela prática dos delitos tipificados no artigo 12 e 14 da Lei nº 6.368/76 às penas de 20 (vinte) anos de reclusão, no regime fechado, e ao pagamento de 160 (cento e sessenta) dias-multa (e-STJ 12/51). O Tribunal de origem negou provimento ao recurso interposto pela defesa (e-STJ 52/97). No presente habeas corpus, sustenta o impetrante que o paciente sofre constrangimento ilegal com a valoração negativa de circunstâncias judiciais sem a expressa menção da fração eleita para aumentar a pena-base. Requer a concessão da ordem para que seja realizada nova dosimetria, com a fixação das penas-base nos mínimos legais (e-STJ 03/11). Informações prestadas (e-STJ 106/109 e 110/206). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ (e-STJ 211/217). Impetrado habeas corpus neste Superior Tribunal, a ordem não foi conhecida (e-STJ fls. 231-234) Opostos embargos de declaração, foram acolhidos, sem efeitos modificativos (e-STJ fls. 253-255) Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa pede que seja realizada nova dosimetria da pena para os crimes de tráfico e associação para o tráfico, para que a pena-base seja fixada no mínimo legal. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE REVISÃO DA PENA-BASE. TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. WRIT NÃO CONHECIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que acolheu os embargos de declaração sem efeitos modificativos, mantendo a decisão que não conheceu do habeas corpus, devido ao transcurso de mais de cinco anos do trânsito em julgado da apelação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível conhecer de habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da decisão impugnada, há mais de cinco anos. III. Razões de decidir 3. O recurso é tempestivo e a decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da Corte, que não admite habeas corpus após longo período do trânsito em julgado, em respeito à segurança jurídica e à coisa julgada. 4. A preclusão temporal impede o conhecimento do habeas corpus, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →