STJ AREsp 2375075
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental. O embargante sustenta a existência de omissão no julgado, alegando que não houve análise da argumentação de mérito. O Ministério Público apresentou impugnação, requerendo a rejeição dos embargos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão embargado, que justifique a oposição dos Embargos de Declaração, ou se o pedido reflete mera inconformidade com o resultado do julgamento. III. Razões de decidir 3. Os Embargos de Declaração são tempestivos, mas não demonstram a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado. As razões da decisão impugnada foram devidamente fundamentadas, sendo desnecessária a análise de mérito em razão do óbice processual que impede o conhecimento do recurso. 4. Embargos de Declaração não são via adequada para rediscutir questões já decididas, especialmente quando refletem apenas a insatisfação da parte com o desfecho do julgamento. A jurisprudência do STJ é firme ao rejeitar embargos com esse propósito. 5. A jurisprudência estabelece que a rediscussão de matéria já decidida em acórdão anterior é incabível em Embargos de Declaração, salvo em casos de omissões ou vícios processuais, o que não se verifica no caso concreto. IV. Dispositivo 6. Embargos de Declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra decisão que negou provimento ao agravo regimental (e-STJ fls. 992/993). Segundo o embargante, o julgado padeceria de omissão, pois não analisou a argumentação de mérito tecida. O Ministério Público apresentou impugnação, requerendo a rejeição dos aclaratórios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental. O embargante sustenta a existência de omissão no julgado, alegando que não houve análise da argumentação de mérito. O Ministério Público apresentou impugnação, requerendo a rejeição dos embargos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão embargado, que justifique a oposição dos Embargos de Declaração, ou se o pedido reflete mera inconformidade com o resultado do julgamento. III. Razões de decidir 3. Os Embargos de Declaração são tempestivos, mas não demonstram a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado. As razões da decisão impugnada foram devidamente fundamentadas, sendo desnecessária a análise de mérito em razão do óbice processual que impede o conhecimento do recurso. 4. Embargos de Declaração não são via adequada para rediscutir questões já decididas, especialmente quando refletem apenas a insatisfação da parte com o desfecho do julgamento. A jurisprudência do STJ é firme ao rejeitar embargos com esse propósito. 5. A jurisprudência estabelece que a rediscussão de matéria já decidida em acórdão anterior é incabível em Embargos de Declaração, salvo em casos de omissões ou vícios processuais, o que não se verifica no caso concreto. IV. Dispositivo 6. Embargos de Declaração rejeitados.