Decisão · STJ

STJ HC 902631

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-03publicado em 2024-11-06
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 691/STF. PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. COMPATIBILIZAÇÃO DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA OU TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 5 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, por extorsão e corrupção de menores, com negativa de apelar em liberdade. Alega-se constrangimento ilegal pela manutenção da prisão preventiva sem fundamentação idônea, apesar de predicados pessoais favoráveis, e incompatibilidade entre o regime semiaberto e a prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, à luz da Súmula 691 do STF. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos que indicam a gravidade do crime, não havendo teratologia na decisão. 5. A manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória não exige fatos novos, apenas a persistência dos motivos que ensejaram a decretação. 6. A adequação da segregação cautelar ao regime semiaberto já foi determinada, não havendo ilegalidade manifesta. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de e-STJ fls. 102: Cuida-se de habeas corpus, impetrado em favor de THIAGO HENRIQUE MOREIRA em que se aponta como ato coator a decisão monocrática de desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que denegou o pedido de liminar formulado no HC n. 2076340-14.2024.8.26.0000. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 05 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, acrescidos de 10 dias-multa, como incurso no art. 158 do CP e no art. 244-B do ECA, sendo-lhe negado o direito de apelar em liberdade. Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que a manutenção da segregação processual do paciente, com predicados pessoais favoráveis, encontra-se despida de fundamentação idônea. Relata que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do CPP e que se revelam adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do CPP. Discorre que há incompatibilidade entre a fixação do regime inicial semiaberto na sentença condenatória e a manutenção da prisão preventiva, mesmo que concedida parcialmente a liminar no writ de origem para adequação da segregação cautelar do regime fechado para o semiaberto fixado na sentença. Requer, assim, liminarmente, direito de o paciente aguardar o julgamento do mérito dos habeas corpus pendentes em liberdade (fl. 24). No mérito, pugna pela revogação da prisão cautelar, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais. A impetração foi indeferida liminarmente (e-STJ, fls. 102/105). Sobreveio Agravo Regimental (e-STJ, fls. 110/136) em que o agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Foi determinada a distribuição do Agravo Regimental (e-STJ, fl. 138) Determinada intimação da parte adversa para contrarrazões (e-STJ, fl. 146), o prazo transcorreu in albis. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 691/STF. PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. COMPATIBILIZAÇÃO DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA OU TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 5 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, por extorsão e corrupção de menores, com negativa de apelar em liberdade. Alega-se constrangimento ilegal pela manutenção da prisão preventiva sem fundamentação idônea, apesar de predicados pessoais favoráveis, e incompatibilidade entre o regime semiaberto e a prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, à luz da Súmula 691 do STF. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos que indicam a gravidade do crime, não havendo teratologia na decisão. 5. A manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória não exige fatos novos, apenas a persistência dos motivos que ensejaram a decretação. 6. A adequação da segregação cautelar ao regime semiaberto já foi determinada, não havendo ilegalidade manifesta. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
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