STJ AREsp 2625561
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante sustenta que impugnou o acórdão recorrido. Alega o seguinte (fl. 496): O Recurso Especial impugnou especificamente os pontos transcritos de (fls. 410/431- STJ), por violação dos artigos 357 aliado aos art. 610, todos do CPC por ausência de saneamento do processo como determinado pelo Juizo (fls. 243-STJ). Impugnou a violação do Juizo ao deixar de apreciar os documentos juntados. Impugnou por violação da Instituição e Convenção do Condomínio, art. 27, parágrafo único (fls. 168/208 . STJ). Sustenta ainda "a nulidade da decisão Presidencial caracteriza a negativa de prestação jurisdicional ao não examinar o material ventilada de mérito no Recurso Especial, sob o prisma do art. 489, § 1, incisos III e IV do CPC, portanto, não fundamentada, razão da não incidência da Súmula: 07 STJ mesmo porque não é lei federal, e muito menos a Súmula 284 STF" (fl. 500). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que lhe dê provimento. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 510-513, em que a parte agravada pede o não conhecimento do recurso e a aplicação da multa e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.