STJ AREsp 2707247
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base na Súmula 7/STJ, consonância com a jurisprudência do STJ e deficiência de cotejo analítico. 2. A decisão agravada destacou a ausência de impugnação específica pela parte agravante quanto à consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. 3. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo impugnação de todos os fundamentos. 6. A falta de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo. 7. A mera reafirmação de teses de mérito sem indicação de dispositivos legais violados revela fundamentação deficiente, conforme Súmula 284 do STF. IV. AGRAVO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1035). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base na Súmula 7/STJ, consonância com a jurisprudência do STJ e deficiência de cotejo analítico. 2. A decisão agravada destacou a ausência de impugnação específica pela parte agravante quanto à consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. 3. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo impugnação de todos os fundamentos. 6. A falta de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo. 7. A mera reafirmação de teses de mérito sem indicação de dispositivos legais violados revela fundamentação deficiente, conforme Súmula 284 do STF. IV. AGRAVO NÃO PROVIDO.