Decisão · STJ

STJ HC 882304

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-01-09publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. CRITÉRIO DE AUME NTO DA PENA-BASE. MAJORANTE DE USO DE ARMA FOGO. CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inicialmente, o Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais, mas da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Nessa linha, "é incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado em substituição à via recursal de impugnação própria" (AgRg no HC n. 716.759/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 2/10/2023). 3. Outrossim, a jurisprudência desta Corte Superior admite a análise de matérias trazidas em habeas corpus substitutivo do recurso/ação cabíveis, desde que se verifique a ocorrência de flagrante ilegalidade, o que, conforme assentado na decisão agravada, não é o caso dos autos . Desse modo, a inexistência de flagrante ilegalidade impossibilita que se ultrapasse o óbice do não conhecimento. 4. Agravo regimental desprovido, mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ROGERSON SILVA DA COSTA contra decisão na qual não conheci do writ por ter sido impetrado em substituição à via recursal de impugnação própria, no caso, o recurso especial. Neste recurso, a defesa afirma que "um julgado recente do Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento reiterado, delimitou os casos de admissibilidade de habeas corpus que tenha como objeto a dosimetria da pena: " .. 1. A revisão da dosimetria da pena no habeas corpus somente é permitida quando faltar fundamentação concreta ou a sanção aplicada for notoriamente desproporcional e irrazoável diante do crime cometido. .. " (HC 440.530/SP, julgado em 08.11.2018)" - e-STJ fl. 3.977. Requer, assim, "o conhecimento e o provimento do presente Agravo Regimental para que o Habeas Corpus seja analisado e, caso assim entendam, tenha a ordem concedida. Subsidiariamente, requer a concessão da ordem de ofício, ante a flagrante ilegalidade demonstrada no writ" (e-STJ fl. 3.977). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. CRITÉRIO DE AUME NTO DA PENA-BASE. MAJORANTE DE USO DE ARMA FOGO. CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inicialmente, o Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais, mas da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Nessa linha, "é incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado em substituição à via recursal de impugnação própria" (AgRg no HC n. 716.759/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 2/10/2023). 3. Outrossim, a jurisprudência desta Corte Superior admite a análise de matérias trazidas em habeas corpus substitutivo do recurso/ação cabíveis, desde que se verifique a ocorrência de flagrante ilegalidade, o que, conforme assentado na decisão agravada, não é o caso dos autos . Desse modo, a inexistência de flagrante ilegalidade impossibilita que se ultrapasse o óbice do não conhecimento. 4. Agravo regimental desprovido, mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
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