Decisão · STJ

STJ HC 937851

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-08-15publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de pedido em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão de a matéria não ter sido analisada pelo Tribunal de origem. No presente recurso, a agravante alega que o exame do pedido formulado não demanda reexame probatório, pelo que cabível a análise, em habeas corpus, de constrangimento ilegal diretamente relacionado à liberdade de locomoção. Ratifica que possui filhas de 6 meses, 4 e 15 anos de idade, pelo que faz jus à prisão domiciliar, ainda que definitiva a pena. Reitera que deve ser realizada a detração do tempo em que esteve preventivamente em prisão domiciliar. Pondera que ao não analisar os pedido, esta Corte Superior está negando acesso à justiça. Aduz que encontra-se na iminência de ter sua liberdade cerceada, o que autoriza a concessão de habeas corpus preventivo. Sustenta, por fim, ofensa ao princípio da colegialidade. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 91/92). É o breve relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de pedido em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
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