Decisão · STJ

STJ HC 801128

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-02-07publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL SOLICITADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ACOLHIMENTO DO PEDIDO PELO JUIZ FEDERAL, MAS REMESSA À CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MPF PARA APRECIAR QUESTÃO ESTADUAL. CONCESSÃO PARCIAL DE OFÍCIO PARA O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu o habeas corpus substitutivo de recurso especial, impetrado em favor do paciente investigado por estelionato e falsidade ideológica no âmbito de contratação emergencial com a Fundação CESP (FUNCESP). O inquérito policial foi arquivado quanto aos crimes contra o sistema financeiro, mas remetido à Câmara de Coordenação e Revisão do MPF para análise de crimes de competência estadual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questão em discussão: (i) determinar se a remessa do inquérito policial à Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, pelo Juízo da 2ª Vara Federal, configura constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A remessa do inquérito à Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, sem que houvesse conflito de competência formalizado, revela desvio procedimental, pois o Juízo Federal deveria ter suscitado conflito de competência ou determinado o arquivamento, não configurando constrangimento ilegal por si só. 4. Em casos de inquérito policial já arquivado em relação a crimes de competência federal, a remessa à Justiça Estadual deveria ter ocorrido diretamente, sem necessidade de revisão ministerial. IV. RECURSO DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL N. 5003704-26.2022.4.03.6181, EM TRÂMITE PERANTE A 2ª VARA CRIMINAL FEDERAL DE SÃO PAULO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1132-1133). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL SOLICITADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ACOLHIMENTO DO PEDIDO PELO JUIZ FEDERAL, MAS REMESSA À CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MPF PARA APRECIAR QUESTÃO ESTADUAL. CONCESSÃO PARCIAL DE OFÍCIO PARA O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu o habeas corpus substitutivo de recurso especial, impetrado em favor do paciente investigado por estelionato e falsidade ideológica no âmbito de contratação emergencial com a Fundação CESP (FUNCESP). O inquérito policial foi arquivado quanto aos crimes contra o sistema financeiro, mas remetido à Câmara de Coordenação e Revisão do MPF para análise de crimes de competência estadual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questão em discussão: (i) determinar se a remessa do inquérito policial à Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, pelo Juízo da 2ª Vara Federal, configura constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A remessa do inquérito à Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, sem que houvesse conflito de competência formalizado, revela desvio procedimental, pois o Juízo Federal deveria ter suscitado conflito de competência ou determinado o arquivamento, não configurando constrangimento ilegal por si só. 4. Em casos de inquérito policial já arquivado em relação a crimes de competência federal, a remessa à Justiça Estadual deveria ter ocorrido diretamente, sem necessidade de revisão ministerial. IV. RECURSO DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL N. 5003704-26.2022.4.03.6181, EM TRÂMITE PERANTE A 2ª VARA CRIMINAL FEDERAL DE SÃO PAULO.
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