STJ HC 801128
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL SOLICITADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ACOLHIMENTO DO PEDIDO PELO JUIZ FEDERAL, MAS REMESSA À CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MPF PARA APRECIAR QUESTÃO ESTADUAL. CONCESSÃO PARCIAL DE OFÍCIO PARA O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu o habeas corpus substitutivo de recurso especial, impetrado em favor do paciente investigado por estelionato e falsidade ideológica no âmbito de contratação emergencial com a Fundação CESP (FUNCESP). O inquérito policial foi arquivado quanto aos crimes contra o sistema financeiro, mas remetido à Câmara de Coordenação e Revisão do MPF para análise de crimes de competência estadual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questão em discussão: (i) determinar se a remessa do inquérito policial à Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, pelo Juízo da 2ª Vara Federal, configura constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A remessa do inquérito à Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, sem que houvesse conflito de competência formalizado, revela desvio procedimental, pois o Juízo Federal deveria ter suscitado conflito de competência ou determinado o arquivamento, não configurando constrangimento ilegal por si só. 4. Em casos de inquérito policial já arquivado em relação a crimes de competência federal, a remessa à Justiça Estadual deveria ter ocorrido diretamente, sem necessidade de revisão ministerial. IV. RECURSO DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL N. 5003704-26.2022.4.03.6181, EM TRÂMITE PERANTE A 2ª VARA CRIMINAL FEDERAL DE SÃO PAULO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1132-1133). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL SOLICITADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ACOLHIMENTO DO PEDIDO PELO JUIZ FEDERAL, MAS REMESSA À CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MPF PARA APRECIAR QUESTÃO ESTADUAL. CONCESSÃO PARCIAL DE OFÍCIO PARA O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu o habeas corpus substitutivo de recurso especial, impetrado em favor do paciente investigado por estelionato e falsidade ideológica no âmbito de contratação emergencial com a Fundação CESP (FUNCESP). O inquérito policial foi arquivado quanto aos crimes contra o sistema financeiro, mas remetido à Câmara de Coordenação e Revisão do MPF para análise de crimes de competência estadual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questão em discussão: (i) determinar se a remessa do inquérito policial à Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, pelo Juízo da 2ª Vara Federal, configura constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A remessa do inquérito à Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, sem que houvesse conflito de competência formalizado, revela desvio procedimental, pois o Juízo Federal deveria ter suscitado conflito de competência ou determinado o arquivamento, não configurando constrangimento ilegal por si só. 4. Em casos de inquérito policial já arquivado em relação a crimes de competência federal, a remessa à Justiça Estadual deveria ter ocorrido diretamente, sem necessidade de revisão ministerial. IV. RECURSO DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL N. 5003704-26.2022.4.03.6181, EM TRÂMITE PERANTE A 2ª VARA CRIMINAL FEDERAL DE SÃO PAULO.