Decisão · STJ

STJ HC 812439

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-03-29publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS. APREENSÃO DE ARMAMENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE DENOTA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à aplicação do redutor de pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. 2. O acórdão recorrido negou a aplicação do redutor com base na dedicação do agravante a atividades criminosas, evidenciada pela apreensão de arma de fogo junto com drogas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a dedicação a atividades criminosas, demonstrada por elementos concretos, justifica o afastamento do redutor de pena do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência, que exige elementos concretos para afastar o redutor de pena, como a apreensão de armas e drogas. 6. A análise do acervo fático-probatório é vedada na via estreita do habeas corpus, impedindo a revisão das conclusões do tribunal de origem. IV. AGRAVO DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 119). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS. APREENSÃO DE ARMAMENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE DENOTA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à aplicação do redutor de pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. 2. O acórdão recorrido negou a aplicação do redutor com base na dedicação do agravante a atividades criminosas, evidenciada pela apreensão de arma de fogo junto com drogas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a dedicação a atividades criminosas, demonstrada por elementos concretos, justifica o afastamento do redutor de pena do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência, que exige elementos concretos para afastar o redutor de pena, como a apreensão de armas e drogas. 6. A análise do acervo fático-probatório é vedada na via estreita do habeas corpus, impedindo a revisão das conclusões do tribunal de origem. IV. AGRAVO DESPROVIDO.
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