Decisão · STJ

STJ HC 845312

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2023-08-09publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
AGRAVO RE GIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE NO CURSO DO PROCESSO. DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte, nos casos em que o apenado foi solto durante o curso do processo e é preso para iniciar o cumprimento de pena, a data da prisão preventiva não deve ser considerada como termo inicial para a obtenção de benefícios atinentes à execução da pena. Assim, a fixação de data-base para benefícios pressupõe o início efetivo do cumprimento da pena. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus interposto por ABRAHÃO LINCOLN DA SILVA contra a decisão monocrática por mim proferida que não conheceu a ordem de habeas corpus por não vislumbrar constrangimento ilegal a ser sanado (e-STJ fls. 116/119). Nesta via, o agravante reitera as alegações da impetração, sustentando que a detração decorrente da prisão cautelar, por óbvio, deve ser computada como pena efetivamente cumprida, e não descontada do total da pena. Raciocínio diverso implicaria na esdrúxula conclusão de que o sentenciado que respondeu ao processo de conhecimento preso teria tratamento desigual em relação ao que respondeu solto (e-STJ fl. 5). Requer a retratação da decisão hostilizada ou, caso assim não se entenda, que seja o agravo regimental submetido ao Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO RE GIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE NO CURSO DO PROCESSO. DATA-BASE PARA FINS DE BENEFÍCIOS. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte, nos casos em que o apenado foi solto durante o curso do processo e é preso para iniciar o cumprimento de pena, a data da prisão preventiva não deve ser considerada como termo inicial para a obtenção de benefícios atinentes à execução da pena. Assim, a fixação de data-base para benefícios pressupõe o início efetivo do cumprimento da pena. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.
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