Decisão · STJ

STJ HC 918871

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-04publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGA APREENDIDA. DISTINGUISHING. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES NÃO VINCULANTES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de atuar como "batedor" no transporte de mais de 300 kg de maconha. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do agravante. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à quantidade significativa de droga apreendida. 4. Não há como se fazer o distinguishing pleiteado, por não se tratar de precedentes com caráter vinculante e, ainda, não se verificar correlação entre os precedentes invocados e a situação concreta dos autos. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 119-121). Nas razões do agravo regimental, a defesa reitera os argumentos da impetração, destacando que a prisão teria sido mantida unicamente em razão da quantidade de droga apreendida. Pleiteia a realização do distinguishing de todos os casos mencionados. Por fim, requer o provimento do agravo pelo Colegiado para que a prisão preventiva seja substituída por medidas cautelares diversas. Sem contrarrazões (e-STJ fls. 146 e 147). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGA APREENDIDA. DISTINGUISHING. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES NÃO VINCULANTES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de atuar como "batedor" no transporte de mais de 300 kg de maconha. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do agravante. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à quantidade significativa de droga apreendida. 4. Não há como se fazer o distinguishing pleiteado, por não se tratar de precedentes com caráter vinculante e, ainda, não se verificar correlação entre os precedentes invocados e a situação concreta dos autos. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.
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