STJ AREsp 2654399
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO HOSPITAL DE ÁVILA LTDA. opõe embargos de declaração ao acórdão assim ementado (fl. 909): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. Em suas razões, a parte embargante aponta a existência de omissão, poi s, segundo alega, impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial, "trazendo claras divergências no entendimento do STJ sobre a matéria recorrida" (fl. 915). Alega que não foi apreciada a suscitada violação do art. 5º, II, da Constituição Federal. Pondera ser desnecessário do reexame do contexto fático probatório dos autos e reitera a tese de que ficou demonstrada a existência de dissídio jurisprudencial quanto à interpretação do art. 85, §§ 1º e 11, do CPC, argumentando que, diante de provimento do recurso de apelação, torna-se necessária a inversão do ônus de sucumbência e a fixação dos honorários advocatícios. Requer, assim, o provimento dos presentes aclaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada apresentou im pugnação às fls. 923-930. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados.