STJ AREsp 2685459
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 7/STJ E DEFICÊNCIA NO COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Thiago Gomes da Silva contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. O agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e indicou os fundamentos da decisão recorrida, mas não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo impugnação integral de seus fundamentos. 5. A falta de impugnação específica obsta o conhecimento do agravo, conforme arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, além da Súmula n. 182/STJ. 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 505). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 7/STJ E DEFICÊNCIA NO COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Thiago Gomes da Silva contra decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. O agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e indicou os fundamentos da decisão recorrida, mas não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo impugnação integral de seus fundamentos. 5. A falta de impugnação específica obsta o conhecimento do agravo, conforme arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, além da Súmula n. 182/STJ. 6. Agravo regimental desprovido.