Decisão · STJ

STJ HC 907743

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-04-20publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A agravante insurge-se contra o resultado desfavorável da decisão, sem , contudo, refutar as fundamentações que ensejaram o não provimento do writ. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 3. A agravante limitou-se a apresentar seus pleitos recursais, sem impugnar especificamente as razões que motivaram a constatação de inexistência de ilegalidade a ser reparada ex officio. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TEREZINHA GALDINO DE SOUZA contra a decisão que não conheceu do habeas corpus (fls. 1.000/1.003). Nas razões recursais, a parte defende que ausente necessidade de reexame de provas, constata-se que a condenação do paciente é flagrantemente ilegal porquanto a sentença e o acórdão da apelação não trouxeram substrato fático-probatório incontroverso apto a demonstrar a autoria delitiva, com a segurança que se exige no processo penal, em especial, para o crime de associação para o tráfico (fl. 1.010). Requer a reconsideração da decisão agravada e, caso não seja reconsiderada, a apreciação pelo Colegiado. Contrarrazões apresentadas (fls. 1.022/1.027). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A agravante insurge-se contra o resultado desfavorável da decisão, sem , contudo, refutar as fundamentações que ensejaram o não provimento do writ. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 3. A agravante limitou-se a apresentar seus pleitos recursais, sem impugnar especificamente as razões que motivaram a constatação de inexistência de ilegalidade a ser reparada ex officio. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.
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