Decisão · STJ

STJ AREsp 1529140

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2019-06-21publicado em 2024-03-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "há cerceamento de defesa quando o Juízo indefere a produção das provas requeridas oportunamente pela parte, mas profere julgamento que lhe é desfavorável por ausência de provas. (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1.790.144/GO, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 1º/12/2022). 2. Divergência do acórdão recorrido com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial da parte contrária provido. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS AMAZONAS LTDA, contra decisão desta relatoria (fls. 968/972), que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial interposto pela parte contrária, a fim de reconhecer a ocorrência de cerceamento de defesa e reformar o acórdão, anulando a sentença de improcedência e determinando o retorno dos autos ao Juízo singular para que seja reaberta a fase instrutória e retomado o andamento do feito. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que "Não houve o alegado cerceamento de defesa da Agravada, porque também não houve o indeferimento da prova por ela requerida para, posteriormente, julgar-se contrariamente à prova que ela poderia ter produzido" (fl. 977). Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 986/989, sustentando a inadmissibilidade do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "há cerceamento de defesa quando o Juízo indefere a produção das provas requeridas oportunamente pela parte, mas profere julgamento que lhe é desfavorável por ausência de provas. (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1.790.144/GO, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 1º/12/2022). 2. Divergência do acórdão recorrido com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial da parte contrária provido. 3. Agravo interno desprovido.
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