Decisão · STJ

STJ AREsp 2612408

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-17publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, por ausência de exaurimento de instância. 2. O recurso especial foi interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, sem que todos os recursos ordinários tenham sido esgotados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de recurso especial sem o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem. III. Razões de decidir 4. A interposição de recurso especial pressupõe o exaurimento de instância, conforme entendimento pacífico do STJ e a Súmula n. 281 do STF. 5. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que exige o julgamento pelo órgão colegiado antes de recorrer à instância especial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A interposição de recurso especial requer o exaurimento de instância, com julgamento pelo órgão colegiado do Tribunal de origem. 2. É incabível recurso especial contra decisão monocrática sem esgotamento dos recursos ordinários." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III; RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 281; STJ, AgRg no AR Esp 1583823/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 30.06.2020; STJ, AgRg no REsp 2.149.250/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 30.08.2024. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 192). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, por ausência de exaurimento de instância. 2. O recurso especial foi interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, sem que todos os recursos ordinários tenham sido esgotados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de recurso especial sem o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem. III. Razões de decidir 4. A interposição de recurso especial pressupõe o exaurimento de instância, conforme entendimento pacífico do STJ e a Súmula n. 281 do STF. 5. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que exige o julgamento pelo órgão colegiado antes de recorrer à instância especial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A interposição de recurso especial requer o exaurimento de instância, com julgamento pelo órgão colegiado do Tribunal de origem. 2. É incabível recurso especial contra decisão monocrática sem esgotamento dos recursos ordinários." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III; RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 281; STJ, AgRg no AR Esp 1583823/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 30.06.2020; STJ, AgRg no REsp 2.149.250/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 30.08.2024.
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