STJ HC 884330
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Considerando que a Corte local não conheceu do writ originário, forçoso reconhecer a inviabilidade em conhecer-se deste habeas corpus, sob pena de vedada supressão de instância. 2. No mais, tal como assinalado pela Corte local, "não é cabível habeas corpus contra autoridade judiciária no intuito de inclusão de terceiro no polo passivo de ação penal, pois compete ao Ministério Público, na condição de dominus litis, formar a opinio delicti e decidir quem denunciar em caso de ação penal pública" (HC 108175, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, DJe 17/10/2011). 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JOSINALDO BARBOSA DE ARAUJO interpõe agravo regimental contra a decisão de fls., que indeferiu liminarmente o writ. A defesa sustenta que a ausência de inclusão do colaborador Aluízio Ferreira na inicial acusatória representa constrangimento ilegal em relação ao ora paciente. Pretende a concessão da ordem para "anular a decisão que autorizou a suspensão do prazo para oferecimento de denúncia e prescricional com relação ao Colaborador ALUÍZIO FERREIRA, para que se determine a inclusão do referido colaborador na denúncia". O Parquet Federal opina que "o Habeas Corpus não deve ser conhecido". EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Considerando que a Corte local não conheceu do writ originário, forçoso reconhecer a inviabilidade em conhecer-se deste habeas corpus, sob pena de vedada supressão de instância. 2. No mais, tal como assinalado pela Corte local, "não é cabível habeas corpus contra autoridade judiciária no intuito de inclusão de terceiro no polo passivo de ação penal, pois compete ao Ministério Público, na condição de dominus litis, formar a opinio delicti e decidir quem denunciar em caso de ação penal pública" (HC 108175, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, DJe 17/10/2011). 3. Agravo regimental não provido.