Decisão · STJ

STJ HC 829972

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-06-09publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. AFASTAMENTO. ATO DE TERCEIRO. QUEBRA CADEIA DE CUSTÓDIA. CÓDIGO HASH. TEMAS NÃO APRECIADOS PELO TRIBUNAL A QUO. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo não se manifestou sobre as matérias indicadas pela defesa (suposta responsabilização por ato de terceiro, quebra da cadeia de custódia e ausência do código hash). Assim, essa Corte fica impedida de apreciar os temas, para evitar indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIS FIDELIS DE MEDEIROS contra decisão singular que não conheceu do habeas corpus. O agravante sustenta que, a despeito da alegação de indevida supressão de instância, seria possível a concessão da ordem de ofício, diante do suposto constrangimento ilegal existente. Assim, deveria ser afastada a falta grave reconhecida. Diante disso, busca a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. AFASTAMENTO. ATO DE TERCEIRO. QUEBRA CADEIA DE CUSTÓDIA. CÓDIGO HASH. TEMAS NÃO APRECIADOS PELO TRIBUNAL A QUO. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo não se manifestou sobre as matérias indicadas pela defesa (suposta responsabilização por ato de terceiro, quebra da cadeia de custódia e ausência do código hash). Assim, essa Corte fica impedida de apreciar os temas, para evitar indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo desprovido.
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