Decisão · STJ

STJ AREsp 2180520

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-08-01publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica quanto à aplicação da Súmula 83/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) definir se houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso deve impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sendo incindível a decisão, conforme jurisprudência consolidada no STJ. 4. A ausência de impugnação específica impede o conhecimento do agravo, conforme súmula 83 desta Corte de Justiça. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por MIKAIL REIMBERG ROCHA contra decisão monocrática por mim exarada que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (e-STJ fls. 1115/1118). O embargante alega ser omisso o julgado na medida em que não teria se manifestado "sobre a indevida revelia, determinando que seja designada audiência pelo juízo de piso para interrogatório do Embargante, podendo exercer o direito da ampla defesa e contraditório". Aponta, ainda, ser omissa a decisão que não teria se manifestado sobre a necessidade de representação da vítima, como condição de procedibilidade da ação penal. Sustenta, também, a ausência de dolo do embargante. Requer acolhimento dos embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para que sejam sanados os vícios apontados e, após o conhecimento do agravo, seja provido o recurso especial. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica quanto à aplicação da Súmula 83/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) definir se houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso deve impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sendo incindível a decisão, conforme jurisprudência consolidada no STJ. 4. A ausência de impugnação específica impede o conhecimento do agravo, conforme súmula 83 desta Corte de Justiça. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →