STJ REsp 1717163
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPROVIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do artigo 1.024, § 3º, do CPC, após intimado o recorrente para complementar as razões recursais, os embargos declaratórios opostos com o intuito de conferir efeitos infringentes à decisão embargada devem ser recebidos como agravo interno, mesmo que a parte embargante não atenda à intimação. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LTDA. opõe embargos de declaração à decisão de fls. 285-289, que negou seguimento ao seu recurso especial. Sustenta que houve omissão porquanto em nenhum momento o argumento de que o feito comportava redirecionamento automático foi devidamente apreciado por este Tribunal. Afirma que "foi sim utilizado os ditames legais previstos na época, e não após as mudanças legislativas ocorridas". Indica, como comprovação do desrespeito ao art. 1.033, IV, do Código Civil, que a dissolução da sociedade foi feita sob a égide de tal dispositivo, tratando-se de dissolução automática, de forma que a responsabilidade do sócio remanescente passou a ser ilimitada. Daí que a constrição dos bens particulares de tal sócio não exige a desconsideração da personalidade jurídica. Sustenta que, embora os fatos não estejam detalhados é possível, de sua análise, reconhecer a violação ao referido artigo, fazendo incidir as previsões do art. 990 do CC. Em atenção ao § 3º do art. 1.024 do CPC, determinei que a parte embargante complementasse as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do mesmo código. Não houve resposta, conforme indica a certidão de fl. 317. É relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPROVIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do artigo 1.024, § 3º, do CPC, após intimado o recorrente para complementar as razões recursais, os embargos declaratórios opostos com o intuito de conferir efeitos infringentes à decisão embargada devem ser recebidos como agravo interno, mesmo que a parte embargante não atenda à intimação. 2. Agravo interno não conhecido.