Decisão · STJ

STJ HC 915936

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-05-22publicado em 2024-11-06
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. ENFERMIDADES GRAVES. TRATAMENTO DISPONÍVEL NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é pacífica acerca da possibilidade, em situações excepcionais, da concessão de saída da prisão aos condenados portadores de doença grave quando comprovada a impossibilidade da assistência médica adequada no estabelecimento prisional em que cumprem sua pena. 2. In casu, as instâncias ordinárias destacaram que o sistema carcerário dispõe de tratamento adequado às necessidades médicas apresentadas pelo agravante. 3. É firme o posicionamento desta Corte Superior de ser inviável, em habeas corpus, desconstituir a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias sobre a ausência de situação extraordinária apta a ensejar a saída do presídio, uma vez que tal providência implica o reexame do conjunto fático-probatório dos autos da execução, procedimento incompatível com os estreitos limites da via eleita. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ALISON DULON PINTO DA SILVA contra a decisão de e-STJ fls. 370/372, por meio da qual a Presidência indeferiu liminarmente a impetração. Extrai-se dos autos que o Juízo das execuções indeferiu o pedido de prisão domiciliar (e-STJ fls. 86/89). Irresignada, a defesa interpôs agravo em execução perante o Tribunal estadual, o qual negou provimento ao recurso nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fl. 19): PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. APENADO FORAGIDO DESDE 2017. AUSÊNCIA DE DECURSO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR AO CONDENADO EM REGIME FECHADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 117 DA LEP. SITUAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOENÇA GRAVE E DE QUE O SISTEMA PRISIONAL NÃO ATENDE ÀS NECESSIDADES DO REEDUCANDO ATRAVÉS DE OUTROS MEIOS PREVISTOS EM LEI. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. Às e-STJ fls. 370/372 a Presidência indeferiu liminarmente a impetração. Nas razões do presente agravo regimental, a defesa repisa a tese esposada na inicial, salientando que o quadro de saúde do apenado é delicado e a prisão domiciliar se mostra mais adequada. Por isso, requer a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. ENFERMIDADES GRAVES. TRATAMENTO DISPONÍVEL NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é pacífica acerca da possibilidade, em situações excepcionais, da concessão de saída da prisão aos condenados portadores de doença grave quando comprovada a impossibilidade da assistência médica adequada no estabelecimento prisional em que cumprem sua pena. 2. In casu, as instâncias ordinárias destacaram que o sistema carcerário dispõe de tratamento adequado às necessidades médicas apresentadas pelo agravante. 3. É firme o posicionamento desta Corte Superior de ser inviável, em habeas corpus, desconstituir a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias sobre a ausência de situação extraordinária apta a ensejar a saída do presídio, uma vez que tal providência implica o reexame do conjunto fático-probatório dos autos da execução, procedimento incompatível com os estreitos limites da via eleita. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
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