STJ HC 946914
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As matérias não foram analisadas pela Corte de origem no acórdão impugnado, de sorte que este Tribunal Superior encontra-se impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL FELIPE SANTOS contra decisão de minha lavra na qual indeferi liminarmente o habeas corpus (fls. 149/152). No presente recurso, a defesa alega que a flagrante ilegalidade suportada pelo agravante autoriza a superação da supressão de instância a fim de que a ordem seja concedida de ofício. Afirma que, não obstante a matéria não tenha sido analisada na revisão criminal, as teses foram devidamente enfrentadas quando do julgamento da apelação. Reitera que não restou comprovada a participação do agravante na conduta pela qual restou condenado. Requer, assim, o provimento do agravo a fim de que a ordem seja concedida nos termos requeridos inicialmente. Em parecer de fls. 169/175, o Ministério Público Federal - MPF opinou pela denegação da ordem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As matérias não foram analisadas pela Corte de origem no acórdão impugnado, de sorte que este Tribunal Superior encontra-se impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.