Decisão · STJ

STJ AREsp 2956951

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-06-05publicado em 2026-06-08
CIVIL
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. OMISSÃO DA CORTE LOCAL. INEXISTÊNCIA. SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. IRREGULARIDADE. RECOMPOSIÇÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE. 1. A ausência de acolhimento da pretensão não implica, necessariamente, reconhecimento de omissão do julgado ou negativa de prestação jurisdicional, desde que o decisum impugnado contenha fundamentação que contemple a análise do caso concreto. 2. A existência superveniente de um único sócio em sociedade de responsabilidade solidária, antes da entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, configurava hipótese de dissolução, mas não a transformação da empresa em "empresário individual", até porque imprescindível a tomada de providência de conversão e a escolha entre ser "empresário individual" ou "empresa individual de responsabilidade limitada" (art. 1.033, IV e parágrafo único, do CC). 3. Por seu turno, a irregularidade na dissolução de empresa e a sua insuficiência patrimonial não constituem, por si sós, hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, à luz do rol do art. 50 do CC, o que, consequentemente, não autoriza, diretamente, o redirecionamento da execução ao sócio, senão por meio de regular tramitação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 4. Não caracterizada a hipótese de se tratar de empresário individual, a via do incidente de desconstituição da personalidade jurídica se impõe. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HAUER, CORTES, PIAZZETTA & BRITO - ADVOGADOS contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 178-187). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 62): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENDIDA INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO DO FEITO, COM FUNDAMENTO INC. IV, DO CÓDIGO CIVIL, VIGENTE ÀART. 1.033, ÉPOCA DA ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIAL. HIPÓTESE QUE NÃO PRESCINDE DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. "CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA EVENTUAL COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7 /STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO" (STJ, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N. 2559035/SP, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, JULGADO EM 28-5-2024). Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 91-92 ). A agravante alega, nas razões do agravo interno, que (fl. 192): 2.2. A Agravante nunca discutiu eventual abuso de personalidade. O que se aponta é que, ao não recompor a pluralidade de sócios, a Agravada passou a atuar como empresário individual e este, por conta do art. 44, caput, do CC, não detém autonomia patrimonial. E, neste caso, atuando como empresário individual, a desnecessidade de instauração de IDPJ é reconhecida por esse STJ: .. . Aduz, ainda, que (fl. 193): 2.3. .. tal qual já decidiu o TJSP no precedente paradigma, "uma vez não regularizada a situação da empresa executada no prazo de 180 dias, segundo o previsto nas regras do CC vigentes nos anos de 2013/2014, houve sua dissolução irregular, passando a única sócia remanescente a responder pessoal e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade" (TJSP, AI nº 2209122-19.2023.8.26.0000, Rel. Min. Morais Pucci, 26ª Câmara de Direito Privado, DJ 30.11.2023). Sustenta, outrossim, que (fl. 193): 3.3. .. a Agravante sempre alegou é que, com a dissolução, a Recorrida passou a atuar como empresário individual, o qual não detém personalidade jurídica (Ev. 1, fl. 02). 3.4. Esta questão, porém, em momento algum foi enfrentada pelo acórdão. O acórdão nada disse sobre a condição jurídica da Agravada após a não recomposição da pluralidade de sócio (art. 1.033, IV, do CC). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contraminuta (fl. 199). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. OMISSÃO DA CORTE LOCAL. INEXISTÊNCIA. SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. IRREGULARIDADE. RECOMPOSIÇÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE. 1. A ausência de acolhimento da pretensão não implica, necessariamente, reconhecimento de omissão do julgado ou negativa de prestação jurisdicional, desde que o decisum impugnado contenha fundamentação que contemple a análise do caso concreto. 2. A existência superveniente de um único sócio em sociedade de responsabilidade solidária, antes da entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, configurava hipótese de dissolução, mas não a transformação da empresa em "empresário individual", até porque imprescindível a tomada de providência de conversão e a escolha entre ser "empresário individual" ou "empresa individual de responsabilidade limitada" (art. 1.033, IV e parágrafo único, do CC). 3. Por seu turno, a irregularidade na dissolução de empresa e a sua insuficiência patrimonial não constituem, por si sós, hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, à luz do rol do art. 50 do CC, o que, consequentemente, não autoriza, diretamente, o redirecionamento da execução ao sócio, senão por meio de regular tramitação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 4. Não caracterizada a hipótese de se tratar de empresário individual, a via do incidente de desconstituição da personalidade jurídica se impõe. Precedentes. Agravo interno improvido.
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