Decisão · STJ

STJ HC 941435

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-28publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO "ROBGOL II". REITERAÇÃO DE PEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido e supressão de instância. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando há reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior e se há supressão de instância. III. Razões de decidir 3. A reiteração de pedido em habeas corpus já julgado impede o conhecimento do agravo regimental, conforme precedentes do STJ. 4. A ausência de debate na instância de origem sobre a questão apresentada configura supressão de instância, inviabilizando o conhecimento do habeas corpus. 5. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso. IV. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1990-1992). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO "ROBGOL II". REITERAÇÃO DE PEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido e supressão de instância. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando há reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior e se há supressão de instância. III. Razões de decidir 3. A reiteração de pedido em habeas corpus já julgado impede o conhecimento do agravo regimental, conforme precedentes do STJ. 4. A ausência de debate na instância de origem sobre a questão apresentada configura supressão de instância, inviabilizando o conhecimento do habeas corpus. 5. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso. IV. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
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