STJ EREsp 2111412
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, EM PARTE, E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR LÍCITO. TRÁFICO PRIVILEGIADO DEVIDAMENTE AFASTADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nesta parte, negou-lhe provimento, mantendo a condenação do acusado pelo delito de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A princípio, a questão em discussão consiste na legalidade do ingresso policial no domicílio do acusado sem autorização judicial, fundamentado em denúncias anônimas, tentativa de fuga e apreensão de drogas em posse do agente. 3. Além disso, a controvérsia também abrange o afastamento do tráfico privilegiado, considerando a quantidade de entorpecente apreendido (5.855g de maconha) e a apreensão de uma arma de fogo com numeração suprimida, no mesmo contexto delitivo. III. Razões de decidir 4. O ingresso em domicílio mostra-se precedido de justa causa, portanto, lícito. De fato, no caso, há uma convergência de elementos a demonstrar a existência de justa causa para a entrada dos agentes estatais na residência do acusado, quais sejam, denúncias anônimas circunstanciadas, fuga do réu ao avistar os policiais e revista pessoal com apreensão de drogas na posse do agente. 5. A quantidade de droga e a apreensão de arma no mesmo contexto delitivo têm o condão de afastar o tráfico privilegiado, porquanto indicam a dedicação do acusado a atividades criminosas. 6. O Tribunal de origem é soberano na análise de fatos e provas do caso concreto. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O ingresso em domicílio mostra-se precedido de justa causa, portanto, lícito. 2. A quantidade de droga e a apreensão de arma no mesmo contexto delitivo têm o condão de afastar o tráfico privilegiado, porquanto indicam a dedicação do acusado a atividades criminosas. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput, e § 4º; Lei n. 10.826/2003, art. 16; Código de Processo Penal, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STF, RE n. 603.616/RO; STJ, AgRg no HC n. 897.225/SP; STJ, AgRg no AREsp n. 2.503.629/SP. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ERIK GUSTAVO DA SILVA contra decisão de minha lavra de fls. 388/398, em que conheci em parte do recurso especial e, nesta extensão, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, neguei-lhe provimento. No presente regimental (fls. 404/411), a defesa afirma que a casa do acusado já tinha sido invadida quando os policiais apareceram com o acusado algemado, conforme depoimento de testemunha indireta Sr. Josenildo. Depois, aduz que objetiva revaloração jurídica dos fundamentos utilizados para o não reconhecimento da incidência do tráfico privilegiado. Afirma que "a jurisprudência desta corte e do STF sobre tema é clara em verificar que a presença de uma arma de fogo e quantidade de droga por si só não podem caracterizar a participação do agravante em suposta organização criminosa, e o agravante já foi deveras punido pelo art. 16 do Estatuto do Desarmamento" (fl. 409). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo regimental ao órgão colegiado para que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, EM PARTE, E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR LÍCITO. TRÁFICO PRIVILEGIADO DEVIDAMENTE AFASTADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nesta parte, negou-lhe provimento, mantendo a condenação do acusado pelo delito de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A princípio, a questão em discussão consiste na legalidade do ingresso policial no domicílio do acusado sem autorização judicial, fundamentado em denúncias anônimas, tentativa de fuga e apreensão de drogas em posse do agente. 3. Além disso, a controvérsia também abrange o afastamento do tráfico privilegiado, considerando a quantidade de entorpecente apreendido (5.855g de maconha) e a apreensão de uma arma de fogo com numeração suprimida, no mesmo contexto delitivo. III. Razões de decidir 4. O ingresso em domicílio mostra-se precedido de justa causa, portanto, lícito. De fato, no caso, há uma convergência de elementos a demonstrar a existência de justa causa para a entrada dos agentes estatais na residência do acusado, quais sejam, denúncias anônimas circunstanciadas, fuga do réu ao avistar os policiais e revista pessoal com apreensão de drogas na posse do agente. 5. A quantidade de droga e a apreensão de arma no mesmo contexto delitivo têm o condão de afastar o tráfico privilegiado, porquanto indicam a dedicação do acusado a atividades criminosas. 6. O Tribunal de origem é soberano na análise de fatos e provas do caso concreto. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O ingresso em domicílio mostra-se precedido de justa causa, portanto, lícito. 2. A quantidade de droga e a apreensão de arma no mesmo contexto delitivo têm o condão de afastar o tráfico privilegiado, porquanto indicam a dedicação do acusado a atividades criminosas. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput, e § 4º; Lei n. 10.826/2003, art. 16; Código de Processo Penal, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STF, RE n. 603.616/RO; STJ, AgRg no HC n. 897.225/SP; STJ, AgRg no AREsp n. 2.503.629/SP.