STJ AREsp 2700528
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados. O agravante requer a reconsideração da decisão ou, subsidiariamente, o provimento do recurso pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental pode ser conhecido, diante da ausência de indicação dos dispositivos legais federais supostamente violados e da deficiência de fundamentação do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso não pode ser conhecido, pois incide a Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento de recursos cujas deficiências na fundamentação impossibilitem a exata compreensão da controvérsia. A mera citação de artigos de lei na peça recursal, sem a devida correlação com o caso concreto, não supre a exigência constitucional. 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de indicação precisa dos dispositivos violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme já decidido em casos análogos. 5. Além disso, o agravante não trouxe novos argumentos capazes de afastar o entendimento da decisão monocrática, que se mantém em conformidade com precedentes desta Corte, aplicando-se, ainda, a Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento de agravos regimentais que não atacam especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl.978). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados. O agravante requer a reconsideração da decisão ou, subsidiariamente, o provimento do recurso pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental pode ser conhecido, diante da ausência de indicação dos dispositivos legais federais supostamente violados e da deficiência de fundamentação do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso não pode ser conhecido, pois incide a Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento de recursos cujas deficiências na fundamentação impossibilitem a exata compreensão da controvérsia. A mera citação de artigos de lei na peça recursal, sem a devida correlação com o caso concreto, não supre a exigência constitucional. 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de indicação precisa dos dispositivos violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme já decidido em casos análogos. 5. Além disso, o agravante não trouxe novos argumentos capazes de afastar o entendimento da decisão monocrática, que se mantém em conformidade com precedentes desta Corte, aplicando-se, ainda, a Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento de agravos regimentais que não atacam especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não conhecido.